Quando falamos em direito real de habitação no contexto do inventário, muita gente se surpreende. Esse direito, garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, é frequentemente ignorado, e isso pode gerar sérios problemas futuros, tanto jurídicos quanto familiares.
E aqui vai um alerta: não basta apenas reconhecer esse direito de boca ou no papel. É importante que ele seja declarado no inventário e averbado na matrícula do imóvel. Sem isso, o risco de perda, disputas judiciais e até venda indevida do imóvel aumenta, e muito.
O que é o Direito Real de Habitação?
A lei garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito real de habitação, permitindo que continue morando no imóvel destinado à residência da família. Para isso, é necessário que o bem seja o único dessa natureza no inventário. Mesmo quando o imóvel precisa ser partilhado com herdeiros, o sobrevivente mantém esse direito. Ou seja, trata-se de uma proteção legal que assegura a moradia em um momento delicado da vida.
Ou seja, a pessoa não herda o imóvel, mas pode continuar morando nele até o fim da vida, desde que ele seja o único destinado à residência da família.
Esse direito está previsto no artigo 1.831 do Código Civil e se aplica independentemente do regime de bens do casamento.
Por que é importante declarar e registrar esse direito?
Em muitos casos, as famílias só percebem a importância do direito de habitação quando já é tarde. Por não formalizarem esse direito no inventário, o imóvel pode acabar sendo transferido ou até mesmo leiloado, muitas vezes sem o conhecimento ou o consentimento do cônjuge sobrevivente. Por isso, é essencial dar atenção a esse ponto desde o início do processo.
O registro desse direito na matrícula do imóvel é importante para dar publicidade e conhecimento a terceiros, e até mesmo aos herdeiros, e sem o registro o cônjuge ou o companheiro sobrevivente pode ficar juridicamente desprotegido. Na prática, isso pode significar a perda do lar onde viveu por décadas.
Quem tem direito ao direito real de habitação?
Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Desde que o imóvel seja o único destinado à residência da família e não haja renúncia desse direito.
Importante:
Esse direito não depende da existência de filhos.
Mesmo que o cônjuge não seja herdeiro, o direito de habitação persiste.
Como garantir esse direito durante o inventário?
Informe corretamente no inventário que o cônjuge sobrevivente exercerá o direito de habitação.
Recolha e organize documentos que comprovem a residência no imóvel.
Requeira o registro do direito na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
Parece simples, mas ignorar pode colocar o cônjuge sobrevivente em uma situação de vulnerabilidade — emocional e patrimonial.
STJ flexibiliza o direito real de habitação em casos excepcionais.
Prevista no Código Civil, a regra foi flexibilizada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que por unanimidade, decidiu que o direito real de habitação pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes, e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que: “o objetivo da lei é permitir que o cônjuge ou companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que reside ao tempo da sucessão, como forma não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
A relatora mencionou que “Inobstante sua notável envergadura no cenário nacional, o direito real de habitação não é absoluto, e em hipóteses específicas e excepcionais, quando não atender à finalidade social a que se propõe, poderá sofrer mitigação“.
Leia o acórdão no REsp 2.151.939
Conclusão: prevenir é sempre o melhor caminho.
O direito real de habitação é mais do que um detalhe jurídico. Ele representa proteção e respeito à história de vida de um casal. Mas, é importante formalizar e registrar corretamente.
Se você está iniciando ou enfrentando um processo de inventário, consulte um advogado especializado em direito das sucessões e direito imobiliário. Uma orientação adequada pode fazer toda a diferença, e evitar perdas irreparáveis.
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